A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (29), habeas corpus para o empresário Bruno Keverson de Jesus Dantas, acusado de praticar homicídio triplamente qualificado no município de Penaforte, no Cariri Oriental.
Para a relatora do caso, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a “ordem pública e para conveniência da instrução criminal”.
De acordo com os autos, Caíque Fernandes Galvão Alves desapareceu em março de 2015. Após investigação, policiais encontraram o cadáver dele enterrado na propriedade do réu. A motivação seria o suposto relacionamento da vítima com a namorada do empresário.
O acusado foi preso, junto com outros dois homens, no dia 30 de junho de 2015, e denunciado por homicídio triplamente qualificado (mediante pagamento de recompensa, motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima).
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do réu ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão. Também argumentou que ele possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa e profissão definida.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. A desembargadora explicou que eventuais “condições subjetivas favoráveis não representam obstáculo à manutenção do confinamento ad cautelam [por cautela] quando demonstradas a necessidade e a conveniência da custódia”.
(TJCE)
terça-feira, 29 de março de 2016
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