A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que trata da normatização, fiscalização e comercialização de planos de assistência funerária. De acordo com a Lei publicada no Diário Oficial da União, a partir de hoje as empresas funerárias terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
Agora, os planos de assistência funerária deverão apresentar expressamente no contrato a descrição detalhada de todos os serviços a serem prestados, o valor e o número das parcelas a serem pagas pelos contratantes, a nomeação do titular e dos dependentes do plano, além de assinalar o período de carência e os parâmetros para reajuste das parcelas.
O texto também determina que, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos devem manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade.
Em caso de descumprimento da lei, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
O deputado federal Adail Carneiro, atualmente licenciado, comemorou a sanção da Lei nº 13.261 de 22 de março de 2016. Uma das preocupações de Adail Carneiro era o atraso da regulamentação dos serviços funerários que não ocorria no Brasil desde a década de 1970, quando o hoje extinto Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) deixou de prestar o auxílio-funeral à população.
“Estive no Palácio do Planalto com o ex-prefeito de Russas e empresário do segmento funerário, Raimundo Cordeiro de Freitas, para solicitar que o Projeto de Lei da Câmara de nº 50/2014 fosse analisado devido sua relevância à sociedade. Por isso, estamos muito satisfeitos com a sanção desta Lei que agora irá resguardar os usuários do segmento”, acrescentou Adail Carneiro.