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O juiz da 3ª Vara de Barbalha respondendo pela Comarca de Caririaçu, Renato Esmeraldo Paes, converteu na última quinta-feira (18) a prisão em flagrante em custódia cautelar preventiva do farmacêutico acusado de comercializar medicamentos de venda proibida em Caririaçu. Além disso, o magistrado negou pedido de liberdade provisória feito pela defesa do acusado. A decisão acompanha parecer do Ministério Público.
No sábado (13), o MPCE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, requereu a realização de busca e apreensão na Farmácia Nossa Senhora do Carmo, em Caririaçu. O procedimento foi realizado na última terça-feira (16), e resultou na prisão em flagrante do farmacêutico do estabelecimento pela posse de medicamentos sem nota fiscal de origem e pela comercialização de medicamentos de venda proibida. A prisão em flagrante do farmacêutico se deu após ele admitir a aquisição dos medicamentos e não informar à polícia o nome da pessoa que vendeu os produtos.