O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), entrou na Justiça contra o fechamento de 10 escolar que a Prefeitura do Crato pretende fechar neste início de ano para fazer enxugamento da folha e redimensionamento de servidores terceirizados e transporte escolar.
Eis o diz o documento:
"Através do presente, o PCdoB - Partido Comunista do Brasil, Diretório Municipal de Crato-CE, representado pelo seu Presidente, Antonio Carlos Ferreira “Cacá” Araújo, abaixo qualificado e assinado, RECLAMA a inconstitucionalidade do processo de fechamento de escolas públicas municipais na zona rural (ou em qualquer área) deste Município pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, e, neste entender, REQUER sua imediata suspensão e anulação dos atos decorrentes, PROPONDO, na circunstância, que a municipalidade entenda a educação como direito inalienável, acessível a todos e de qualidade, e restabeleça o diálogo com as comunidades a fim de aperfeiçoar estratégias de gestão e aprendizagem, em benefício das metas previstas em Lei.
I - Os fatos:
A população cratense foi surpreendida ao tomar conhecimento, através da imprensa e redes sociais, do fechamento de escolas públicas municipais pela Prefeitura, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 12.960, de 12 de março de 2014.
Ao que nos consta, 10 (dez) escolas situadas em comunidades rurais serão fechadas, via artifício denominado nucleação, já tendo sido consumado o ato em unidades localizadas nos sítios Currais, Páscoa, Riacho Vermelho, Cruzeiro e outros, sem qualquer diálogo e justificativa, determinando a remoção de crianças com média de 5 anos de idade e adolescentes para outras escolas distantes até 06 (seis) quilômetros ou mais, à mercê de transporte escolar inadequado e fora de seu convívio cultural e comunitário.
II - Apreciação:
1) A medida implementada pelo Poder Executivo do Crato está em desacordo com a Lei Nº 12.960, de 27 de março de 2014, que determina, em seu Artigo 1º, Parágrafo Único, que ”O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.”
2) O descabimento do processo aludido fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere ao direito de acesso à escola pública, gratuita e próxima de sua residência (Artigo 53, V).
3) A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incorporou direitos e garantias constitucionais concernentes à educação básica e criou mecanismos para obrigar o Poder Público a garantir o acesso de todas as crianças e adolescentes ao ensino fundamental, inclusive ordenando “O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo." (Artigo 5º)
III - Conclusões:
O fechamento/nucleação das escolas públicas municipais próximas às residências de crianças e adolescentes matriculadas, em execução pela Prefeitura, dificulta o acesso destas a esse serviço institucional essencial, interrompe seus vínculos culturais, inviabiliza o convívio comunitário na origem, atenta contra a segurança com transporte escolar inadequado, impossibilita cuidados familiares para os de menor idade e provoca abandono escolar, dentre outros males.
Nestes Termos
P. Deferimento
Antonio Carlos Ferreira Araújo
Presidente Municipal do PCdoB/Crato-CE