Giovane Guedes foi oficialmente notificado pelo Ministério Público. |
Há menos de dois meses em seus no cargos, o prefeito de Araripe, Giovane Guedes, e o presidente da Câmara Municipal, vereador Damião de Senhor, já estão sendo acusados pelo Ministério Público Estadual da prática de nepotismo. Na terça (26), a promotora Nara Rúbia Guerra recomendou ao chefe do executivo e legislativo de Araripe, combater o nepotismo nos dois poderes.
Geovane Guedes foi eleito no dia 06 de dezembro em eleição suplementar e assumiu o mandato 10 dias depois. Segundo a promotora, desde o início do ano, o Ministério Público vem recebendo denúncias de crime de nepotismo e perseguição a servidores efetivos que estariam sofrendo perseguição política. Ainda conforme, Nara Rúbia, o prefeito vem fazendo contratação desenfreada de parentes.
Por conta disso, o Ministério Público recomendou e requisitou ao prefeito de Araripe e ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade que se abstenham de permitir o provimento por via de nomeação ou contratação temporária ou em cargos públicos municipais em comissão ou funções gratificadas disponíveis em toda a estrutura administrativa do Executivo e do Legislativo Municipais por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco até o terceiro grau, inclusive (consanguíneo, afim, ou civil), com o prefeito, vice-prefeito, secretários Municipais, presidente da Câmara Municipal, vereadores do Município, dirigentes de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, membros do Ministério Público e membros do Poder Judiciário sob pena de imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do MPCE.
Além disso, foi recomendada a exoneração, em toda a estrutura do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da administração pública indireta do município de Araripe, de quem ocupa cargos e tiver sido contratado irregularmente, com posterior nomeação de outra pessoa com aptidão funcional comprovada para os cargos comissionados ou funções gratificadas, devendo isto ocorrer no prazo máximo de cinco dias, para que não haja prejuízo da continuidade e regularidade do serviço público, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público.
Por fim, a promotora de Justiça solicitou que seja encaminhada ao MPCE, no prazo de 10 dias, lista com o nome completo, a função, natureza da função e o respectivo vencimento de todos os atuais servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito dos respectivos poderes e pessoas jurídicas, para estudo de providências, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa, indicando os que são cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau, inclusive (consanguíneos, afins e civis), do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, de Secretários Municipais, do Presidente da Câmara Municipal, de Vereadores, de dirigentes de autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, de membros do Ministério Público e de membros do Poder Judiciário.
(Com informações do MP)