O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, dispositivo da PEC 113/15 que possibilita aos detentores de mandatos eletivos possam mudar de partido nos 30 dias após a promulgação da emenda constitucional, sem risco de perda do mandato.
O senador Eunício Oliveira explicou que a finalidade da proposta é permitir que hoje, os insatisfeitos com a atual legenda a que estão filiados, possam mudar de partido sem qualquer penalidade dentro desse período dos trinta dias.
Entretanto, destacou o peemedebista, finalizado esse período, o detentor de mandato que desejar se filiar a outra agremiação terá que obedecer a atual lei dos partidos políticos. “Presenciamos hoje no país um verdadeiro desrespeito com o eleitor e com o sistema político eleitoral brasileiro. Pessoas que fazem negócios se apropriando ou trocando de legenda enquanto os programas partidários e os verdadeiros interesses dos eleitores são deixados de lado”, criticou.
O relatório, que foi elaborado pelo senador Raimundo de Lyra (PMDB-PB), acrescenta que a nova filiação partidária, no entanto, não vai ser considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário nem para o tempo de rádio e televisão. O que para Eunício, “vai dificultar a estratégia daqueles que a cada ano criam uma nova legenda para fazer negociata”.
O texto também define que os eleitos pelo voto majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) não perderão o mandato se trocarem de legenda. A mesma regra poderá valer para os eleitos pelo voto proporcional que tiverem votação igual ou maior do que o quociente eleitoral.
(Assessoria do PMDB)
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
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