O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), diante da decisão do juiz da 10ª Vara Federal do Ceará, Alcides Saldanha Lima, que reconheceu a ilegalidade da taxa de registro de cartório cobrada pela Central Estadual de Registro de Contratos de Alienação Fiduciária (CECAF), decidiu realizar o cadastramento dos consumidores que foram prejudicados pela cobrança indevida do registro dos contratos de financiamento de veículos.
A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca que o processo judicial que discute a questão ainda não transitou em julgado, de maneira que ainda cabe recurso da decisão da 10ª Vara Federal. Entretanto, a promotora considera que o reconhecimento da ilegalidade da exigência do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN) de cobrar o registro no CECAF dos contratos de financiamento de veículos é um avanço na defesa do consumidor. Ela acrescenta que o DECON adotará todas as medidas preparatórias para, futuramente, garantir a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente aos consumidores, conforme determina o parágrafo único do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para os consumidores prejudicados pela cobrança indevida, a secretária-executiva do DECON orienta o comparecimento ao órgão consumerista, munidos de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, documento do veículo e comprovação de que foi efetuado o pagamento do registro no CECAF, para que sejam incluídos em um banco de dados do órgão. As informações cadastradas no banco de dados serão utilizadas para cobrar a restituição dos valores pagos indevidamente, tão logo seja reconhecida definitivamente a ilegalidade da taxa de registro.
Os consumidores que não tiverem os comprovantes de pagamento poderão apresentar a comprovação de que houve o registro no CECAF, indicando a data do registro e o contrato registrado, bem como o veículo alienado.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o DECON através do atendimento eletrônico no site www.decon.ce.gov.br ou dos canais de atendimento 0800-275-8001.