Para se recadastrar, o servidor deve preencher uma ficha que está disponível no site da prefeitura, na qual devem ser anexadas copias de documentos, como: Identidade, CPF, Registro Civil ou de Casamento, Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo), Título de Eleitor e Comprovante de Residência. Todos os servidores públicos da administração direta e indireta, tanto do quadro efetivo, quanto comissionados e contratados, estão obrigados ao recadastramento.
O Decreto publicado no Diário Oficial do Município justifica sobre a necessidade da atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal, com o objetivo de traçar políticas de valorização do servidor. Além disso, adequar a distribuição dos recursos humanos no que tange ao zelo com o interesse público e proteção do erário, por meio do controle de gastos com o quadro de pessoal. Outra intenção é analisar sobre possíveis carências e a necessidade de concurso público.