O Ministério Público Federal, em Juazeiro do Norte, entrou com ação civil pública contra o Bradesco e a Socredit por utilização indevida de dados sigilosos de segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). De acordo com o MPF, com base em informações repassadas pelo banco, a financeira realizava venda de créditos consignados, obtendo assim vantagem desleal em relação a concorrentes e em detrimento dos segurados.
O procurador da República Celso Leal, autor da ação, relata que o Bradesco, por meio de licitação, comprou a folha de pagamentos do INSS em 2009, recebendo todos os dados pessoais dos beneficiários. No entanto, o banco vinha regularmente repassando as informações à empresa Socredit, com quem tem contrato de parceria.
A financeira, que atua também os ramos de seguros, consórcios e financiamentos, tomava conhecimento da concessão de benefícios antes dos próprios segurados, em alguns casos. Porém, existe uma cláusula no acordo entre o INSS e o Bradesco que obriga o banco a preservar o sigilo de todas as informações adquiridas no contrato com o instituto.
Os fatos foram investigados, inicialmente, pela Agência da Previdência Social em Juazeiro do Norte, que informou à Polícia Federal sobre suspeitas de vazamento de informações entre a concessão do benefício e a comunicação da decisão ao beneficiário interessado. De posse dos dados, a empresa entrava em contato com os beneficiados e oferecia empréstimos consignados. Atitude que, para o MPF, estabelece insegurança jurídica e violação ao princípio constitucional da livre concorrência, além de representar lesão ao Sistema Financeiro Nacional.
"As informações dizem respeito apenas ao titular, devendo permanecer em sigilo, salvo a divulgação voluntária por ele próprio ou por requisição motivada de autoridade pública nos casos permitidos por lei, de maneira a preservar intimidade do beneficiário e resguardar a integridade do patrimônio dele", ressalta o procurador da República.
Na ação, o MPF requer, liminarmente, que o Bradesco fique impedido de passar informações sigilosas de novos beneficiados do INSS a qualquer empresa. Também pede a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos e que fiquem impedidos de utilizar as informações dos segurados.