Com o convênio, as grandes unidades prisionais do Estado que podem receber presos provisórios serão transformadas em locais de votação. São elas: Unidade Prisional Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal, Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade de Lima, Casas de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto (CPPL II), Professor Jucá Neto (CPPL III), e Elias Alves da Silva (CPPL IV), Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC) e Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS).
Com o acordo, o TRE está atendendo à Constituição Federal, que exige o trânsito em julgado da sentença criminal para a suspensão dos direitos políticos dos condenados. Também atende às determinações da Portaria Conjunta do TSE/CNJ para viabilizar o direito ao voto dos presos provisórios e a determinação do TSE para instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais, atendendo a Resolução nº 23.219 , de 2 de março de 2010.
(TRE)