quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Relatório de Tasso beneficia Santas Casas
A Comissão Mista do Congresso aprovou o relatório do Senador Tasso Jereissati (PSDB) à Medida Provisória nº 685, que institui programa para pagamento de débitos que estejam sob contestação administrativa ou judicial por contribuintes. Dentre os temas tratados, ele apresentou novas normas para o Prosus, Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área de saúde.
O programa, criado para auxiliar importantes instituições como as Santas Casas de Misericórdia a encontrar meios para quitação de débitos tributários, porém, não tem servido ao seu propósito por conta de entraves burocráticos que não foram previstos quando de sua criação, e quase nenhuma das entidades que deveriam ser beneficiadas conseguiu efetivar sua adesão. Neste caso, devido a exigência da aprovação de um plano de gestão que contemple as fontes de receita necessárias ao pagamento das obrigações tributárias. No caso das Santas Casas, estas fontes de receita são os repasses feitos pelos Estados e a União, que, por sua vez, não tem sido feitos por conta da falta de regularização dos débitos anteriores.
A emenda proposta por Tasso prevê que os repasses não podem ser condicionados à quitação dos débitos, criando condições para que essas entidades tenham as fontes de receitas necessárias à adesão ao programa e a quitação de suas obrigações. Para o Senador, o trabalho realizado por estas instituições é da maior importância à população brasileira e, em especial, do Ceará, que necessita de um atendimento público de saúde de qualidade.
O texto aprovado também permite a empresas quitar débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estejam em questionamento administrativo ou judicial. Para tanto, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente, até o dia 30 de outubro. Para aderir ao programa (PRORELIT), ele deverá pagar em espécie parte do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante do débito, poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
(Com informações – Jornal do Senado)