Vereador Bebeto Anastácio. (Foto: Flávio Pinto) |
O Juiz José Flávio Bezerra Morais, da 2ª Vara Cível da Comarca do Crato expediu liminar atendendo Mandato de Segurança impetrado pelo advogado Leopoldo Martins em que anula os atos referentes a todas as ações feitas na chamada CPI da SAAEC em que o vereador Roberto Anastácio, o "Bebeto", tenha participado, deliberado ou assinado. A informação é do blog do colega Tarso Araújo.
"A anulação segue o cumprimento do Regimento Interno do legislativo cratense e da Constituição Federal que estabelece que nomeação de presidente ou qualquer membro de uma CPI é ato exclusivo do presidente do legislativo, o que não teria sido esse o procedimento da Câmara Municipal do Crato.
Quando já existia a CPI o vereador Dácio Luiz (PSDB) teria renunciado e indicado Bebeto.
Em seguida houve a renuncia sem nenhuma explicação plausível até o momento do presidente da CPI, vereador Expedito Anselmo sem que também esse ato fosse feito pelo presidente da Câmara, Pedro Alagoano.
O que chamou a atenção, segundo o blog de Tarso Araújo, também é o fato do vereador Bebeto ter assumido a CPI sem sequer ser um dos suplentes, que mesmo com a desistência do vereador Dácio em momento algum foram convocados para assumirem.
O juiz, informa Tarso Araújo, anulou ainda alguns ofícios de requisições feitas pela CPI a órgãos públicos porque exorbitavam em relação a competência da CPI em que os ofícios requisitórios fugiam do objeto a ser investigado pelo CPI.
A CPI de acordo com a lei tem que limitar ao objeto a que foi proposta não podendo promover uma devassa sem que isso seja determinado pela comissão ao ser aprovada no legislativo".
O vereador Bebeto Anastácio não foi localizado pelo blog nesta segunda-feira para falar sobre o assunto.
(Blog do Tarso Araújo)