quinta-feira, 24 de setembro de 2015

TJCE retifica pena e juiz é condenado a aposentadoria compulsória


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) retificou, em sessão plenária nesta quinta-feira (24), a proclamação do resultado do julgamento do juiz Chagas Barreto, realizado há uma semana. Ao invés de censura pública, o magistrado foi condenado à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Dessa forma, Chagas Barreto fica definitivamente afastado de suas funções. Ele atuava na 2ª Vara da Fazenda Pública há mais de 20 anos e era acusado de violação dos deveres da Magistratura e de cometer falhas funcionais em plantões natalinos entre os anos de 2011 e 2013. A defesa do juiz não informou se irá recorrer da decisão nem deu declarações à imprensa.
Na sessão da semana passada, o Pleno do TJCE contabilizou 21 votos pela aposentadoria compulsória do magistrado, oito votos pela censura pública e um pela absolvição. Ao proclamar o resultado, a Presidência levou em consideração o disposto no parágrafo único do artigo 21 Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo teor havia sido objeto de interpretação conforme à Constituição, no sentido de que, para a aplicação da penalidade, deveria ser alcançada, obrigatoriamente, a maioria absoluta dos votos do plenário.
A Presidência, exercida interinamente pelo desembargador Filgueiras Mendes, na oportunidade, entendeu que a maioria absoluta era de 22 votos (já que o TJCE é composto por 43 desembargadores). Entretanto, o próprio CNJ, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), já decidido que cargos em vacância e cadeiras não ocupadas em razão de afastamentos temporários não devem ser levados em conta na base de cálculo da maioria absoluta.
Como duas cadeiras do TJCE estão vazias devido à aposentadoria do desembargador Francisco Sales Neto e do afastamento do desembargador Carlos Feitosa, a Presidência adotou o entendimento do CNJ, respaldado pelo do STF, de que a base para o cálculo da maioria absoluta seriam os 41 membros votantes (e não 43), sendo necessário declarar que a maioria absoluta de votos estava alcançada com os 21 votos, motivo, pelo qual convocou sessão planária apenas para retificar a proclamação do resultado, mantendo-se intacta a votação ocorrida no dia 24 de setembro.
(TJCE)O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) retificou, em sessão plenária nesta quinta-feira (24), a proclamação do resultado do julgamento do juiz Chagas Barreto, realizado há uma semana. Ao invés de censura pública, o magistrado foi condenado à aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Dessa forma, Chagas Barreto fica definitivamente afastado de suas funções. Ele atuava na 2ª Vara da Fazenda Pública há mais de 20 anos e era acusado de violação dos deveres da Magistratura e de cometer falhas funcionais em plantões natalinos entre os anos de 2011 e 2013. A defesa do juiz não informou se irá recorrer da decisão nem deu declarações à imprensa.
Na sessão da semana passada, o Pleno do TJCE contabilizou 21 votos pela aposentadoria compulsória do magistrado, oito votos pela censura pública e um pela absolvição. Ao proclamar o resultado, a Presidência levou em consideração o disposto no parágrafo único do artigo 21 Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo teor havia sido objeto de interpretação conforme à Constituição, no sentido de que, para a aplicação da penalidade, deveria ser alcançada, obrigatoriamente, a maioria absoluta dos votos do plenário.
A Presidência, exercida interinamente pelo desembargador Filgueiras Mendes, na oportunidade, entendeu que a maioria absoluta era de 22 votos (já que o TJCE é composto por 43 desembargadores). Entretanto, o próprio CNJ, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), já decidido que cargos em vacância e cadeiras não ocupadas em razão de afastamentos temporários não devem ser levados em conta na base de cálculo da maioria absoluta.
Como duas cadeiras do TJCE estão vazias devido à aposentadoria do desembargador Francisco Sales Neto e do afastamento do desembargador Carlos Feitosa, a Presidência adotou o entendimento do CNJ, respaldado pelo do STF, de que a base para o cálculo da maioria absoluta seriam os 41 membros votantes (e não 43), sendo necessário declarar que a maioria absoluta de votos estava alcançada com os 21 votos, motivo, pelo qual convocou sessão planária apenas para retificar a proclamação do resultado, mantendo-se intacta a votação ocorrida no dia 24 de setembro.
(TJCE)

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