terça-feira, 22 de setembro de 2015

TJCE manda reabrir sessão que condenou juiz acusado de concessão irregular de limnares

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, determinou a reabertura, para a próxima quinta-feira, 24, da sessão plenária que condenou o juiz Francisco Chagas Barreto Alves à pena de censura pública. A pena branda, fixada na última quinta-feira, 17, foi questionada por um grupo de desembargadores que contestou a contagem do quórum para o dia do julgamento.
Dos 30 desembargadores presentes na sessão da semana passada, a maioria (21 deles) optou pela condenação do juiz com pena máxima, que é a aposentadoria compulsória. Oito deles, no entanto, seguiram o voto do relator, mudando a gravidade da pena, no caso, para a censura pública.
Pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é necessária, para a condenação com pena máxima, a maioria absoluta dos votos, que nesse caso seriam 22. Como não houve a maioria total pela aposentadoria, Chagas Barreto foi condenado com a pena mais leve.
Após o resultado, um grupo de desembargadores questionou a contagem do quórum no julgamento à presidência do Tribunal. Eles alegaram que, como o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa está afastado pela Justiça e a vaga aberta pela aposentadoria de Francisco Sales Neto ainda não foi preenchida, a maioria absoluta para o caso seria de 21 votos, e não 22 como aponta o CNJ.
O POVO tentou contato com o advogado Valmir Pontes, responsável pelo caso do juiz condenado, mas as ligações não foram atendidas até o fechamento desta página.
Condenação
A decisão do pleno do TJ pela condenação de Francisco Chagas Barreto veio após concluídas as investigações realizadas pela corregedoria do Tribunal sobre a prática de desvios funcionais por parte do juiz, entre eles a concessão irregular de liminares e direcionamento de ações durante plantões judiciais de 2011 e 2013. Na defesa do juiz, o advogado alegou que não houve enriquecimento ilícito por parte do juiz nem da família do magistrado.
(O POVO/Blog do Eliomar)

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