quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Juiz é condenado à pena de censura pelo Pleno do TJCE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, no fim da tarde desta quinta-feira (17), o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves à pena de censura pública. Ele era acusado de violação dos deveres da magistratura e de cometer possíveis faltas funcionais em plantões natalinos entre os anos de 2011 e 2013. À época, Chagas Barreto atuava na 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Apesar de 21 desembargadores terem defendido a aposentadoria compulsória do juiz, a censura pública foi aplicada seguindo norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Resolução nº 135 do órgão, a pena máxima (da aposentadoria compulsória) só pode ser aplicada se a maioria absoluta dos componentes do Pleno optar por ela.
Como o TJCE é formado por 43 desembargadores, a maioria absoluta é alcançada quando se chega aos 22 votos. Por isso, Chagas Barreto teve de ser submetido à pena de censura pública (a segunda mais votada pelos magistrados). Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), “o juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.”
O Ministério Público defendia a pena de aposentadoria compulsória. “Não estamos falando de um juiz recém-chegado. É de um juiz experiente, com 20 anos de atuação só na Vara da Fazenda Pública. Ele não pode alegar que pode ter cometido erro quando tomou uma decisão ou concedeu uma liminar durante um plantão natalino”, ponderou o procurador Miguel Ângelo de Carvalho Pinheiro.
Relator do processo, o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto também votou pela aposentadoria compulsória. “Ninguém aqui questiona o teor das decisões, mas a forma como elas foram tomadas”, ponderou o magistrado, complementado pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. “Não são só indícios. São fatos. O juiz Chagas Barreto é um homem bom, mas errou.”
Já a defesa de Chagas Barreto sustentou que não haviam provas concretas contra ilícitos supostamente cometidos pelo juiz. “Não há qualquer prova de cometimento de dolo. Tudo provém de ilação. Não houve enriquecimento nem sinais exteriores de riqueza. O histórico dele é exemplar e a condição financeira é condizente com o que ele ganha. Se não há provas, ele deve ser punido por especulações? Qualquer juiz, mesmo o mais antigo, pode cometer eventuais erros. Isso é da natureza humana. Perfeito, só Deus”, alegou o advogado Valmir Pontes Filho.
(TJCE)

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