A SEMA, em resposta, conforme oficio Nº 2056/15 de 11/09/15, explicou o secretário da pasta Artur Bruno, que a supressão da árvore, se deu pois estava atrapalhando a passagem dos visitantes, e foi cortada conforme Decreto-Lei nº 84017/79. Para muitos ambientalistas, autoridades no assunto e visitantes que protestam, são unânimes em dizer, que a resposta não é convincente pela localização e o espaço livre que a mesma ocupava, lembrando que todo Decreto Lei, tem artigos, parágrafos, incisos, onde não foram citados.
quarta-feira, 23 de setembro de 2015
Corte de árvore no Sítio Fundão gera ação do Ministério Público
O Ministério Público deu prazo de 10 dias para a administração do Sítio Fundão, reserva ecológica no Crato, explicar o motivo do corte de uma mangueira que há mais de 30 anos compunha a paisagem lateral da casa de taipa de 1º andar do local, vista principal e de equilíbrio paisagístico para quem visitava a reserva. A ação é do promotor de Justiça Thiago Marques Vieira que enviou notificação à Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará, justificar a derrubada da mesma.
A SEMA, em resposta, conforme oficio Nº 2056/15 de 11/09/15, explicou o secretário da pasta Artur Bruno, que a supressão da árvore, se deu pois estava atrapalhando a passagem dos visitantes, e foi cortada conforme Decreto-Lei nº 84017/79. Para muitos ambientalistas, autoridades no assunto e visitantes que protestam, são unânimes em dizer, que a resposta não é convincente pela localização e o espaço livre que a mesma ocupava, lembrando que todo Decreto Lei, tem artigos, parágrafos, incisos, onde não foram citados.
A SEMA, em resposta, conforme oficio Nº 2056/15 de 11/09/15, explicou o secretário da pasta Artur Bruno, que a supressão da árvore, se deu pois estava atrapalhando a passagem dos visitantes, e foi cortada conforme Decreto-Lei nº 84017/79. Para muitos ambientalistas, autoridades no assunto e visitantes que protestam, são unânimes em dizer, que a resposta não é convincente pela localização e o espaço livre que a mesma ocupava, lembrando que todo Decreto Lei, tem artigos, parágrafos, incisos, onde não foram citados.