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A matéria procura assegurar que a aplicação da maior parte do Fundo seja voltada para a assistência ao usuário garantindo maior prevenção e redução de danos sociais e à saúde do dependente, bem como garantir tratamento, recuperação e reinserção social e ocupacional.
O Funad é constituído com recursos provenientes de bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades relacionadas ao crime e que tenham sido leiloados. A Lei 7.560/86, que trata sobre o direcionamento dos valores arrecadados, já obriga a União investir nas ações de assistência e prevenção, entretanto, grande parte desse montante tem sido investido em atividades que não priorizam a assistência e recuperação do usuário e sem a necessidade de prestação de conta.
Eunício avalia que o projeto aprovado pode colaborar com a execução do “Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas”, lançado em 2010. “Com esse projeto queremos garantir a recuperação desses dependentes e sua reabilitação ao convívio social. É uma forma de oferecermos mecanismos aos estados e municípios para efetivamente colocarmos em prática o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas”, disse.
Além de assegurar o repasse para esse tipo de ação, o projeto, através de emenda do senador Humberto Costa (PT-PE), manteve a destinação de 20% do valor gerado pelo leilão dos bens apreendidos para convênios com a Polícia Federal e as polícias dos Estados e do Distrito Federal a fim de colaborar com os planos de repressão e combate ao tráfico.
A matéria será votada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois pela Câmara dos Deputados.
(Assessoria do senador)