O desembargador Francisco Sales Neto Fortaleza, suspendeu, em sede de agravo de instrumento, as fases dos concursos públicos para o provimento dos cargos de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe e Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe até que as provas de capacidade física e demais itens sejam ajustados. Os Editais (ambos nº 01/2014 - SSPDS/SEPLAG) dos certames não previram a adaptação do Curso de Formação aos candidatos portadores de necessidades especiais.
A decisão do desembargador relator do caso atendeu a um agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e efeito suspensivo, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça especializados na defesa da pessoa com deficiência e acessibilidade Hugo Porto Frota Magalhães e Paulo Roberto Barreto de Almeida. Eles haviam ingressado uma Ação Civil Pública contra o Estado do Ceará, junto ao juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
De acordo com o desembargador, a demora no deferimento do pleito de suspensão dos certames pode resultar em dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que os candidatos aprovados nas fases iniciais dos concursos, caso eventualmente venha a se submeter ao exame físico, nas atuais condições importas pelos Editais alvejados, dificilmente lograrão êxito, resultando, assim, em diversas eliminações injustas e ilegais.