O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, em respondência pela Vara Única de Icó, na Região Centro-Sul, proibiu a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, no evento Forricó, que será realizado nos dias 30 e 31 de julho e 1º e 2 de agosto. A determinação consta na Portaria nº 01/2015.
Segundo o documento, a determinação vale para bares, casas de espetáculos, bailes, promoções dançantes, shows, boates, danceterias, além da praça onde ocorrerá a festa pública. Já a entrada de adolescentes, entre 16 e 18 anos, será permitida com a autorização de qualquer um dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar, expressamente, a data e o local do evento para o qual é direcionada a autorização.
A Vara Única da Comarca de Icó irá disponibilizar, aos pais e responsáveis legais, formulário padronizado pela Justiça da Infância e da Juventude, que só terá validade com firma reconhecida.
Os donos e responsáveis pelos eventos e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato de entrada, a identificação dos responsáveis para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda ou cópia do documento. Além disso, para os adolescentes entre 16 e 18 anos, a identidade e o formulário de autorização.
Também fica garantido ao membros do Conselho Tutelas o livre ingresso no estabelecimentos ou eventos mediante apresentação de identificação. O descumprimento da Portaria constitui infração administrativa prevista no artigo 258, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente
(TJCE)