quarta-feira, 15 de julho de 2015

Câmara regulamenta profissão de corretor de moda, de autoria do deputado Adail Carneiro

Deputado federal Adail Carneiro

Por unanimidade, o Projeto de Lei 664/2015, de autoria do deputado federal Adail Carneiro (PHS-CE), que regulamenta a profissão de Corretor de Moda, foi aprovado., na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal.
A proposição ressalta a importância da classe para a economia nacional, onde o Brasil é uma das poucas economias do mundo que mantém em operação uma cadeia de valor completa: do plantio do algodão e produção das fibras até os desfiles de moda, passando por fiações, tecelagens, beneficiadoras, confecções e comércio.
Segundo o autor, o setor têxtil e de confecções do país é um dos maiores geradores do primeiro emprego e também empregador de mão de obra feminina. “Estima-se que 75% dos 1,7 milhão de empregados do setor sejam mulheres. Mais do um intermediador de relações de compra entre lojistas, consumidores e revendedores, esse profissional atual como um facilitador de trâmite, um orientador de compras seguras e conscientes”, acrescentou Adail Carneiro.
A matéria também ressalta a representatividade do corretor de moda cearense para o mercado interno de Fortaleza. Calcula-se que 77% das vendas realizadas no comércio atacadista local contem com uma ação profissional de corretores de moda.
Atualmente, a capacitação do curso de “Corretor de Moda” é assegurada pela oferta de educação profissional na modalidade de formação inicial e continuada inclusive no âmbito do programa governamental de inclusão produtiva (Pronatec). O curso está enquadrado como uma capacidade/qualificação profissional com cara horária mínima de 160 horas e escolaridade mínima correspondente ao Ensino Médio incompleto.
“Precisamos regulamentar e evidenciar a importância que o corretor de moda tem hoje para alavancarmos este setor que é gerado intensivo de mão de obra e dividendo econômicos para o nosso País”, declarou o parlamentar.
De caráter conclusivo, o Projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
(Assessoria do deputado)

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