A Secretaria de Segurança Pública do Crato, através do Demurtran, informa que a partir da próxima segunda feira dia 15 de Junho de 2015, será disciplinado o uso do zona azul por pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos no município do Crato.
O estacionamento de idosos (pessoas acima de 60 anos) e que deve estar presente no veículo, pessoas portadoras de necessidades especiais, estará a partir de agora condicionado ao uso do Cartão Azul, para controle do estacionamento nas ruas do município.
Para estacionar em área do Zona Azul, o beneficiário deverá se apresentar ao monitor do Zona Azul, no momento de chegada ao local do estacionamento, com documento de identificação pessoal (RG) que comprove a verdadeira identidade, e o monitor preencherá o Cartão do Idoso ou Deficiente, quando for o caso, para que o próprio usuário coloque sobre o painel do veículo, em local visível, e que terá validade de 03 horas por dia.
Lembrando a população que a utilização do estacionamento do Zona Azul, só será permitido ao titular do cartão, desde que o mesmo esteja presente no veículo e comprove a sua identidade, não sendo mais permitido apenas a apresentação do cartão com base nas resoluções 303 e 304.
O documento oficial com foto, é o único meio legal, para que o usuário possa receber do monitor do Zona Azul a credencial denominada Cartão do Idoso ou do deficiente na cor azul e, na ausência do documento oficial de identidade com foto, invalida o direito de estacionar em área do zona azul sem o devido pagamento da taxa.
Caso o idoso não tenha o cartão, terá uma tolerância de 15 minutos, deixando a identidade no painel do veículo, em local de fácil visibilidade e com o nome e a data de nascimento voltado para cima, e a fiscalização do tempo se dará pelo monitor do zona azul ou por agente de trânsito.
O utilização do espaço no Zona Azul para idoso ou deficiente é de uso pessoal e intransferível. Na ausência do Cartão do Idoso ou de Deficiente ou ainda do documento oficial com foto acarreta ao usuário, as regras estabelecidas no decreto do zana azul.
Ainda com relação a utilização do espaço do zona azul para Idoso, está limitado ao máximo de 05 vagas por área de estacionamento e de 02 vagas para Deficiente.