quinta-feira, 25 de junho de 2015

Prefeito de Campos Sales exonera 41 servidores em situação de nepotismo

Moésio Loiola é prefeito de Campos Sales (Foto: Flávio Pinto)

O prefeito de Campos Sales, no Cariri Oeste, Moésio Loiola exonerou 41 servidores que estavam em situação de nepotismo, ou seja, que tinham comprovadamente vínculos de parentesco com agentes públicos ou com membros do legislativo e a Câmara Municipal. As exonerações ocorrerem depois que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, expediu uma recomendação direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Campos Sales.
O MPCE constatou, por meio de procedimento administrativo, a existência da prática de nepotismo na Prefeitura e na Câmara Municipal de Campos Sales. Tal prática viola a garantia constitucional da impessoalidade administrativa, pois estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.
Segundo o promotor de Justiça Gleydson Leanndro, a manutenção dos servidores poderia configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial.
Além pedir a exoneração dos servidores enquadrados na situação de nepotismo, o MPCE requereu que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de abstivessem de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
 Pede, também, que deixem de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que se enquadrem nas vedações acima mencionadas.

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