O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (25), a mensagem de Lei nº 7.731/2015 que promove alterações na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). O Projeto de Lei foi aprovado com duas emendas do deputado Zé Ailton Brasil (PP).
A Emenda nº 002/2015 corrige um problema no texto original, trazendo mais justiça fiscal e garante que a parcela isenta será retirada da base de cálculo do imposto, protegendo aqueles que, detentores de pequeno valor de herança, de certo não terão condições de arcar com altos valores de impostos.
"Importante verificarmos que, muitas vezes, a herança traduz-se em um único imóvel que, ao ser dividido em quinhões, pode ultrapassar em pouco a faixa de isenção. Assim, temos que um herdeiro com modesta parcela de herança, como de R$ 25.000,00, seria submetido ao pagamento de imposto no montante de R$ 500,00 (2% de R$ 25.000,00), o que pode vir a inviabilizar a abertura do processo de sucessão, por impossibilidade de pagamento dos impostos devidos, podendo, desta forma, resultar em prejuízo para os cofres públicos", diz o texto da mensagem.
"Nossa emenda tem o condão de evitar tais problemas, trazendo maior justiça fiscal, porque retira o valor da parcela isenta R$ 23.373,00 da cobrança. Assim, neste caso específico, o herdeiro de um pequeno patrimônio vai pagar a alíquota de 2% sobre o valor que excede o referencial de isenção, resultando num imposto de R$ 32,54, coerente com sua condição financeira.
Para o deputado Zé Aílton Brasil, esse procedimento é o mais correto, utilizado inclusive no cálculo do imposto de renda. "Além disso, garante que a lei atinja de melhor forma seus objetivos de justiça fiscal e social", assegurou.
SIMULAÇÃO:
Herança R$ 25.000
Isenção: R$ 23.373
IMPOSTO MENSAGEM: R$ 500,00
IMPOSTO EMENDA: R$ 32,54
Emenda nº 13/2015
A emenda nº 13/2015 é apenas uma pequena modificação que visa agilizar a tramitação do processo beneficiando o contribuinte. A mensagem original restringia as autoridades que poderiam designar a avaliação administrativa dos bens. Nossa emenda permite que todos os cargos gerenciais do órgão possam designar o avaliador. Assim o impedimento de um servidor não acarretará em demora na avaliação dos bens.