A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Célio Roberto Martins, acusado de participar de assalto a agência do Banco do Brasil no Município de Mauriti. Para o relator da decisão, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, não há “ilegalidades” na manutenção da prisão.
De acordo com o magistrado, a alegação da defesa de haver excesso de prazo não ficou caracterizado. Ele explicou que o “prolongamento para o desfecho processual foi provocado pela própria defesa do paciente [acusado]”. O desembargador destacou que somente após a “insistência” do Juízo de Mauriti em intimar “o advogado do réu, este apresentou suas alegações finais no dia 23 de março de 2015, estando o feito originário concluso para julgamento”.
Conforme os autos, no dia 19 de junho de 2013, um grupo de homens armados invadiu o município e explodiu caixas automáticos da agência, levando a quantia de R$ 150 mil. Na ocasião, houve troca de tiros com policiais militares e três moradores locais foram feitos de reféns. Na fuga, dois suspeitos foram presos, entre eles Célio Roberto. Com ele foi encontrada uma pistola 9 mm.