O juiz Juraci de Souza Santos Júnior determinou a suspensão da seleção de funcionários temporários para área de saúde do município de Jardim. O magistrado entendeu que o “processo seletivo tem por objetivo realizar diversas admissões no serviço público sem prévio concurso, sendo que tais admissões, da forma como serão realizadas, não estão enquadradas nas exceções constitucionais, posto que calcadas em leis municipais flagrantemente inconstitucionais”.
O juiz destacou na decisão liminar, que a realização do “processo seletivo e a posterior contratação dos aprovados para exercerem ilegalmente cargos de funcionários públicos fará por aumentar o prejuízo dos cofres públicos”. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa de R$ 10 mil por cada ato de continuação da seleção levada a efeito.
Em 2014, a Prefeitura de Jardim firmou Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), após o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ter instaurado inquérito em razão do excesso de contratações temporários realizadas pelo município. No documento, o ente público se comprometeu a “abster-se” de contratar servidores temporariamente, salvo em situações excepcionais previstas na Constituição Federal.
Contudo, em 14 de abril deste ano, a Secretaria de Saúde publicou edital para “Seleção pública simplificada para contratação de temporários”. O processo seletivo previa a oferta de 33 vagas para diversos cargos, como médico, enfermeiro, fonoaudiólogo, veterinário, entre outros. Por esse motivo, o MP/CE ajuizou ação (nº 3411-51.2015.8.06.0109) requerendo a suspensão das contratações.
(TJCE)