A prefeita Girleuda Matias (PT) fez adequações no edital. (Foto: Flavio Pinto) |
A prefeita do município de Tarrafas, Maria Girleuda da Silva Matias Araújo, acatou integralmente, nesta sexta-feira (13), a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Tarrafas, Davi Carlos Fagundes Filho. Segundo a gestora, foram tomadas todas as providências cabíveis, bem como a elaboração, sendo as inscrições adiadas até o dia 15 de março de 2015.
A recomendação solicitava a suspensão imediata dos efeitos do Edital nº 001/2015 que visava o provimento, por meio de concurso público, de diversos cargos no quadro de pessoal, nos termos da Lei municipal nº 320/2014, de 30 de outubro de 2014. Ao cumprir as recomendações descritas, o município estabeleceu um novo cronograma de atividades para o concurso público em questão, inclusive, com reabertura do período de inscrição, pelo prazo, novamente, de 30 dias corridos, mantendo-se ou aproveitando-se as inscrições que porventura já tenham sido efetivadas.
Além disso, foram feitas adequações no referido edital quanto aos valores dos vencimentos base descritos em várias categorias as quais passaram por compatibilizações, como por exemplo: no Anexo I do Edital nº 001/2015, no que se refere ao cargo de Agente de Endemias (código nº 06), passou a constar que o valor é de R$ 1.014,00, nos termos do disposto no § 1º do artigo 9º-A da Lei federal nº 11.350/2006, com alteração determinada pela Lei federal nº 12.994/1994.
No que se refere ao cargo de Agente Administrativo (código nº 05), constou o valor é R$ 788,00, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal; do disposto na Lei federal nº 12.382/2011; e do disposto no Decreto Federal nº 8.381/2014. Quanto ao valor do vencimento base descrito no Anexo I do Edital nº 001/2015, no que se refere ao cargo de Agente Escolar (código nº 07), este foi compatibilizado para constar que o valor de R$ 788,00, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal; do disposto na Lei federal nº 12.382/2011; e do disposto no Decreto Federal nº 8.381/2014.
Para o cargo de Agente Sanitário (código nº 08), constou-se o valor de R$ 788,00, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal; do disposto na Lei federal nº 12.382/2011; e do disposto no Decreto Federal nº 8.381/2014. No que diz respeito ao cargo de Auxiliar Contabilidade (código nº 09), consta o valor de R$ 788,00, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal; do disposto na Lei federal nº 12.382/2011; e do disposto no Decreto Federal nº 8.381/2014.
O cargo de Técnico de Enfermagem PSF (código nº 11), verificou-se o valor de R$ 788,00, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal; do disposto na Lei federal nº 12.382/2011; e do disposto no Decreto Federal nº 8.381/2014. Também, em relação ao cargo de Técnico em Educação (código nº 12), com valor de R$ 788,00, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal; do disposto na Lei federal nº 12.382/2011; e do disposto no Decreto Federal nº 8.381/2014.
O valor do vencimento base para o cargo de Técnico Higiene Bucal (código nº 14), é de R$ 788,00, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal; do disposto na Lei federal nº 12.382/2011; e do disposto no Decreto Federal nº 8.381/2014, bem como para o cargo de Técnico Laboratório, nos termos do disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal; do disposto na Lei federal nº 12.382/2011; e do disposto no Decreto Federal nº 8.381/2014.