A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Quixelô, na Região Centro-Sul do Estado, Manoel Wellington Batista de Araújo, a pagar multa de R$ 30 mil pela prática de improbidade administrativa. Além disso, deverá ressarcir os prejuízos causados ao município, em valor a ser apurado na fase de liquidação de sentença.
Segundo o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, o ex-gestor ofendeu diversos princípios. “A ofensa à Lei 8.429/92 atenta contra os princípios da Administração Pública – qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), as irregularidades foram praticadas entre 2005 e 2007. Um dos ilícitos foi a contratação de serviço de locação de veículo em nome de um “laranja”. Formalmente, a empresa pertencia a Cláudio Henrique Sarmento, genro do então presidente da Câmara, mas o dinheiro era depositado na conta de Manoel Wellington Batista.
O MP também constatou que o ex-gestor autorizava o pagamento integral dos salários de todos os vereadores, inclusive o dele, independentemente de justificativa de faltas ou realização de sessão legislativa. Isso teria causado aos cofres públicos prejuízos da ordem de R$ 155.610,00.
Na contestação, Cláudio Henrique alegou que não houve improbidade, pois a locação do veículo se deu por meio de licitação, dentro da normalidade. Já Manoel Wellington argumentou que o pagamento dos salários dos vereadores foi realizado conforme os ditames legais. Disse ainda que o genro ganhou a licitação por oferecer o melhor produto a um menor custo, não gerando dano ao erário. Com relação ao cheque depositado em sua conta, disse se tratar de pagamento particular e que o ato não pode ser considerado fraude.
Em maio de 2014, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, da Vara Única de Quixelô condenou o ex-gestor por enriquecimento ilícito. Além da multa e da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Manoel Wellington Batista está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
O magistrado também condenou Cláudio Henrique Sarmento à pena de ressarcimento integral do dano, bem como ao pagamento de multa no valor de R$ 6.404,00 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.
(TJCE)