A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco Tidinho da Silva, acusado de assassinar o namorado da ex-companheira no Município de Brejo Santo. O processo teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Segundo os autos, no último dia 26 de agosto, a vítima estava em um bar quando Francisco Tidinho chegou e, sem qualquer discussão, atirou cinco vezes na cabeça dele. O crime ocorreu porque o homem estaria se relacionando com a ex-companheira do réu, que não se conformava com o fim da união e passou a ameaçar o casal de morte.
Após o assassinato, Francisco ligou para a ex-companheira avisando do ocorrido e fez novas ameaças. A polícia foi acionada e prendeu o acusado em flagrante na residência dele.
No dia 28 de agosto, o juiz Jorge Cruz de Carvalho, da Comarca de Brejo Santo, converteu a prisão em preventiva. Requerendo o direito de apelar em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus no TJCE. Alegou carência de fundamentação da decisão que decretou a custódia e existência de condições pessoais favoráveis à concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com a relatora, “a periculosidade evidenciada através das circunstâncias do delito, bem assim o fato de o paciente haver ameaçado testemunhas do processo, traduzem-se em parâmetro para justificar a necessidade da segregação acautelatória a bem da ordem pública e para a conveniência da instrução processual, descabida a sua substituição por outras medidas cautelares, sendo irrelevante, nesse sentido, a existência de condições pessoais favoráveis”.