O juiz Renato Esmeraldo Paes, titular da 3ª Vara da Comarca de Barbalha,
condenou o jardineiro Cícero Herculano Santos da Silva a 14 anos e três meses
de prisão por estuprar a filha adolescente. A pena deverá ser cumprida em
regime fechado e o réu não poderá apelar em liberdade.
Segundo os autos, em 21 de fevereiro de 2012, a jovem foi até a casa da
tia e disse estar sentindo fortes dores abdominais. Na ocasião, relatou que
havia sido abusada sexualmente pelo pai. Na época do crime, a garota tinha 14 anos.
Cícero Herculano teve a prisão preventiva decretada em 23 de fevereiro
daquele ano. Em depoimento na delegacia, o acusado confessou o crime. No mês
seguinte, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará por estupro de
vulnerável.
Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que “a materialidade e a
autoria delitiva em relação à imputação do crime de estupro de vulnerável estava
perfeitamente comprovadas”.
O juiz também ressaltou que “a versão apresentada pela vítima é
perfeitamente coerente com o laudo de exame de corpo de delito, cujas lesões
apontadas são equivalente aos abusos que afirma haver sofrido do acusado”.
(TJCE)