O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) denunciou, nesta segunda-feira, 15 de dezembro, dois estudantes acusados de armar esquema para ter acesso a conteúdo sigiloso no processo seletivo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aplicado em novembro deste ano. A ação penal é assinada pelo procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal, do MPF em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense.
De acordo com o procurador, os denunciados Bianca Miranda Matias e Valbert Souza Gomes contrataram um homem que, no segundo dia de aplicação da prova do Enem, repassou o gabarito do exame aos dois réus, via celular.
Em depoimento, um dos estudantes denunciados relatou que há alguns meses, em João Pessoa (PB), o homem lhe cobrou R$ 15 mil para realizar a fraude. Para viabilizar o esquema, o estudante increveu-se no Enem como sabatista e como tendo problemas de visão. Para comprovar o problema de visão, obteve um atestado médico assinado por Miguem E. Duran Navarro, no município de Porteiras (CE).
No dia do exame, o denunciado Valbert Gomes dirigiu-se ao local de prova portando um celular da operadora Vivo, comprado exclusivamente para a fraude. Mesmo alertado de que não poderia permanecer em posse de celular, manteve o aparelho ligado dentro de uma sacola.
Já a denunciada Bianca Miranda Matias foi ao local da prova com dois celulares, um deles com o chip da operadora Vivo que comprou por determinação do homem que repassaria o gabarito. “Antes do início da prova, entregou apenas seu celular próprio, mantendo o outro em sua posse, dentro de sua bolsa”, detalha o procurador Celso Leal, na ação penal.
Consta na denúncia que, diante de um problema elétrico na sala de aplicação da prova, ambos os estudantes denunciados tiveram de mudar de sala. Na saída do local de prova, ao serem revistados por policiais federais, foram encontrados os celulares com mensagens de texto que continham o gabarito da prova.
Na ação penal, o procurador Celso Leal pede a condenação dos dois réus pelo crime de fraude em certames de interesse público (Art. 311-A), que prevê pena mínima de um ano de reclusão.”
(MPF)