quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Assembleia Legislativa regulamenta lei que estabelece a leitura para redução da pena aos encarcerados

A Assembleia Legislativa acaba de regulamentar no Estado a Lei Federal que estabelece a redução das penas de acordo com o número de livros lidos pelos encarcerados. O Ceará é o segundo estado a adotar a lei no Brasil. Até o momento, apenas o Paraná realizou a regulamentação, que vale nos outros estados apenas nos presídios federais.
A lei permite que, a cada livro lido, seja abatido na pena quatro dias, com o limite de um livro por mês. Dessa forma, a população encarcerada do Ceará poderá, por meio da leitura, reduzir anualmente em até 48 dias as penas. A matéria foi aprovada com 26 votos favoráveis e dois contras, de Heitor Férrer (PDT) e Danniel Oliveira (PMDB).
Para provar que leu e entendeu o livro, os presos serão submetidos a uma prova monitorada em que farão uma resenha sobre a obra, a qual será avaliada por uma comissão julgadora. A leitura só será validada caso ele atinja a nota mínima de seis pontos.
O projeto será executado pela Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) em parceria com a Secretaria de Educação (Seduc). Além dos critérios objetivos, para fazer parte do programa, o preso deverá passar por avaliação judicial, a qual leva em conta também a gravidade dos crimes cometidos.
(Continue lenda a reportagem no DN Online)

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