A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, ontem (2), perdão de juros e multas de dívidas tributários relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa.
A aprovação aconteceu mesmo com um número reduzido de deputados estaduais no plenário. Normalmente, as votações ocorrem às quintas-feiras, mas a presidência adiantou a votação devido a proximidade do prazo para que os contribuintes possam aderir ao Refis, que se encerra dia 22 de dezembro.
A matéria foi enviada a Assembleia Legislativa em 11 denovembro pelo governador do Ceará, Cid Gomes. Na ocasião, o gestor argumentou que a anistia “trata-se de mera continuidade de tratamento já existente e visa tão somente permitir aos contribuintes inadimplentes com o Estado a quitação de suas dívidas com redução de multas, juros e correção monetária".
De acordo com o projeto de lei, as pessoas físicas e jurídicas ficam dispensadas do pagamento de juros e multas das dívidas geradas até 31 de julho de 2014, de acordo com as seguintes condições: sem acréscimos, se o valor principal for pago até o dia 22 de dezembro de 2014; com acréscimo de 3% sobre o valor principal, se pago em até três parcelas, sendo a primeira até o dia 22 de dezembro de 2014 e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes; com acréscimo de 10% sobre o valor principal, se pago em até 18 parcelas iguais, desde que a primeira seja paga até o dia 22 de dezembro de 2014 e as demais até o último dia útil dos meses seguintes, 'devidamente corrigidas pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA”.
(g1)