domingo, 30 de novembro de 2014

Mesa diretora da Câmara sofre mais uma derrota na Justiça: Desembargadora manda reenquadrar assessores exonerados


Mais uma derrota foi imposta pela Justiça à presidência da mesa diretora da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. Em decisão ocorrida na quinta-feira (27), a desembargadora Maria de Fátima Melo Loreiro, relatora do agravo de instrumento impetrado no Tribunal de Justiça do Estado pelo setor jurídico da câmara, contra a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Gucio Carvalho, que mandava reintegrar aos quadros de servidores comissionados dois assessores do vereador Cláudio Luz (PT), indeferiu a liminar. Com isso, o Capitão Vieira Neto (PTN), presidente da câmara, fica obrigado a renomear a assessora e pagar os salários retroativos, que por ventura, não tenham sido pagos.
A decisão pode beneficiar todos os assessores parlamentares (cerca de 60) que foram exonerados em outubro passado pelo presidente da mesa diretora, Capitão Vieira Neto, sob alegativo de extrapolar o teto máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Vieira alegou na Justiça, que os gastos com pessoal atingia cerca de 70% da receita, por conta do pagamento a três vereadores que haviam sido afastados por determinação da Justiça, mas que continuavam recebendo seus vencimentos mensalmente.
Em sua decisão, desembargadora-relatora do agravo de instrumento, afirma que a nomeação e a exoneração são e uma decisões exclusivas do dono do mandato em exercício, no caso o vereador Claudio Luz. Também argumentou, Maria de Fátima Melo Loureiro, que como os vereadores retornaram ao cargo e como não ouve uma ampla discussão no plenário sobre o corte dos assessores comissionados, a decisão de Veira não tem validade legal.
Confira parte do trecho da decisão da desembargadora Maria de Fátima Melo Loureiro.
"No entanto, sendo de livre nomeação e exoneração o cargo de quem o esteja titularizando, desde que preenchidos requisitos objetivos previstos em lei, não há que se falar em submissão ao crivo de outra autoridade, neste caso, o Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, a determinação de exonerar ou não as pessoas de confiança do Vereador, ora agravado, para o cargo indicado.
Dessa maneira, ainda que seja ato discricionário, a nomeação e a exoneração para cargo em comissão pela autoridade competente cabe, de acordo com o disposto na Resolução nº 549, de 01 de março de 2011, art. 4º, § 2º, ao Vereador. Ou seja, o cargo comissionado de Assessor, embora de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Poder Legislativo, será preenchido por indicação pessoal do Vereador ao qual prestará serviços, portanto, não cabe à autoridade nomeante fazer juízo de valor da pessoa indicada para a ocupação do cargo de assessor, exonerando-o, mas somente ratificar a vontade do Vereador (...sic)".

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