quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Justiça condena Coelce a indenizar R$ 13.200,00 a costureira em Barbalha

A Coelce foi condenada a pagar R$ 13.200,00 de indenização para costureira que teve bens queimados por incêndio após problema na rede elétrica. A decisão é da juíza Alexsandra Lacerda Batista Brito, titular da 1ª Vara da Comarca de Barbalha.
Segundo os autos, em 26 de junho de 2011, ao retornar para casa, a costureira foi surpreendida com a presença de bombeiros na residência. No local, constatou que um incêndio havia destruído a sala de visitas do imóvel.
No mesmo dia, a consumidora soube que vizinhos também tiveram eletrodomésticos queimados em razão de queda de energia elétrica. Por isso, ela registrou boletim de ocorrência na delegacia e, em seguida, procurou a Coelce para buscar o ressarcimento dos prejuízos, mas não obteve sucesso.
Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa disse que os danos não foram comprovados nos autos e alegou culpa exclusiva da cliente. Sob esse argumento, requereu a improcedência da ação.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil de reparação moral e R$ 8.200,00 a título de danos materiais.

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