A partir do próximo dia 14, os eleitores do Crato podem comparecer ao cartório eleitoral da cidade para poder fazer o recadastramento biométrico a ser implantado no município em outras 10 cidades. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral que nesta segunda-feira (10), começa o procedimento com a reabertura do cadastro eleitoral por Fortaleza e Maracanaú.
O calendário prevê ainda o recadastramento biométrico nas seguintes cidades e datas:
12/11: Limoeiro do Norte, Iguatu, Quixelô, Milagres, Abaiara, Ibiapina e Camocim
14/11: Crato e Ubajara
Agendamento
O TRE-CE disponibilizará aos eleitores o agendamento para o recadastramento biométrico, por intermédio do telefone 148 e da internet: www.tre-ce.jus.br.
O requerente deverá comparecer ao local de atendimento no dia e horário agendados portando documento de identificação original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver). Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar.
Como documento de identificação serão aceitos:
- a carteira de identidade;
- a carteira de trabalho e previdência social;
- o passaporte modelo antigo (verde);
- o passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;
- a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a nacionalidade.
Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos acima mencionados.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.
Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados.
(Com informações do TRE-CE)