O juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 3ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou o tenente da Polícia Militar Thiago Candido da Silva a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por dois crimes de estupro. O réu não poderá recorrer em liberdade. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (31).
De acordo com denúncia do Ministério Público, o primeiro crime ocorreu no dia 19 de março de 2013, por volta das 21h, quando uma mulher retornava para casa, pela rua 15 de Novembro, no bairro Montese. O policial aproximou o carro e ofereceu carona, mas ela recusou e continuou andando. Thiago teria então seguido a vítima e, apontando arma de fogo, obrigado a mulher a entrar no veículo e a praticar sexo oral com ele.
Ainda segundo a denúncia, o PM realizou abordagem semelhante com a outra vítima, no dia 21 de abril daquele ano, por volta das 5h, quando ela estava em uma parada de ônibus, no bairro Siqueira. Novamente ele teria oferecido carona e, diante da recusa, apontado o revólver, a obrigando a entrar no veículo. Durante o trajeto, também forçou a vítima a praticar sexo oral e, com o automóvel estacionado próximo à lagoa do Mondubim, manteve relações sexuais forçadas com ela.
As duas mulheres reconheceram o réu por meio de reportagens veiculadas em emissoras de televisão, após ter sido preso em flagrante, no dia 13 de maio do mesmo ano, por causa de outro estupro. Ao identificá-lo, elas procuraram uma delegacia para relatar os fatos.
A defesa de Thiago negou o envolvimento dele, sustentando que os depoimentos das vítimas não seriam suficientes para comprovar a autoria.
O magistrado, no entanto, considerou que “em nenhum momento, as vítimas apresentaram declarações dissonantes ou contraditórias, como alega a defesa do acusado. Pelo contrário, narraram a sucessão de fatos de forma contínua e coesa com todo o conjunto fático probatório, oferecendo elementos suficientes para se concluir pela autoria do acusado”.
(TJCE)