O artigo 2º do documento define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
No domingo terá lei seca
O secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Servilho Silva de Paiva, assinou a portaria que proíbe no dia 5 de outubro e no dia 26 de outubro de 2014, em eventual segundo turno, no período compreendido entre zero hora e 18 horas, em todo o Estado do Ceará, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
O artigo 2º do documento define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".
O artigo 2º do documento define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".