segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Eleitor tem 60 dias para justificar o voto na Justiça Eleitoral

“O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE), cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
O requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.”
(Site do TSE)

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