Os agentes não concordaram com a medida, e por isso ingressaram na Justiça requerendo a permanência na 1ª Companhia do 9º Batalhão da PM. No dia 13 de agosto, o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, deferiu o pedido. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100,00.
Inconformado, o ente público interpôs pedido de suspensão de tutela antecipada no TJCE. Sustentou que a decisão representa grave lesão à segurança e à ordem pública administrativa, por interferir na autonomia do Estado. Ao analisar o pedido, o desembargador Gerardo Brígido manteve a remoção dos policiais. “Não se admite que o interesse particular se sobreponha ao interesse público, logo, resta clara a desarrazoada intromissão do Judiciário na esfera executiva”.
O desembargador ressaltou que, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo de matéria que envolve a transferência de militares, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes”.
(TJCE)