O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Antônio Sales de Oliveira concedeu liminar interposta pela coligação "Para o Ceará Seguir Mudando" determinado a suspensão de peça publicitária com conteúdo que denigre a honra do candidato Camilo Santana, por tentar vincular sua imagem ao suposto desvio de verbas públicas, diante das irregularidades encontradas em convênios firmados entre a Secretaria das Cidades e os municípios de Horizonte e Pindoretama.
Como nunca foi comprovada a participação direta nem indireta de Camilo Santana, ressaltado que o único processo que teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o candidato fora isentado de qualquer responsabilidade.
"Assisti à mídia acostada aos autos e verifiquei que os Representados, conquanto relatam fatos noticiados na imprensa, eximiram-se de esclarecer que o Sr. Camilo Santana assumira a pasta após liberação dos recursos investigados. A publicidade em tela afronta à legislação eleitoral e traz, a cada veiculação, prejuízos irreparáveis ao candidato Representante. Concluo, por conseguinte, pela existência dos pressupostos autorizadores e defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar que os Representados sustem imediatamente a veiculação da propaganda eleitoral em tela, no horário eleitoral gratuito dos candidatos majoritários...(sic)".
O juiz fixou pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por veiclação