O Ceará é o quinto Estado do País em número e proporção de candidatos barrados pela lei complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, conforme indica relatório da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). Com onze candidatos barrados, o Estado está atrás apenas de São Paulo, com 68, Pará, com 25, Rio de Janeiro, com 17, e Minas Gerais, que barrou 14 candidatos fichas sujas.
Este é o primeiro ano em que a Lei da Ficha Limpa é aplicada em eleições gerais. Conforme o relatório da PGE, 24 ações de impugnação baseadas na lei foram propostas no Ceará à Justiça Eleitoral. Do total, onze pedidos de registro de candidatura foram indeferidos, nove foram deferidos e quatro candidatos renunciaram.
Os números diferem, entretanto, dos dados fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). De acordo com o tribunal, dez pedidos foram indeferidos: dos candidatos Agenor Ribeiro (PSDC), Sineval Roque (PROS), Augusta Brito (PCdoB), Fan Cunha (PTC), Acélio Freitas (PRTB), Zé Macedo (PTN), Rochinha (PTB), Mirian Sobreira (PROS), Raimundinho Cordeiro (PSL) e Raimundo Angelim (PSB). Destes, apenas Acélio Freitas, Mirian Sobreira e Raimundo Angelim não recorrem da decisão.
No País, embora São Paulo tenha indeferido o maior número de candidatos com base na lei Ficha Limpa, é o Pará que tem a maior proporção de candidatos fichas sujas. Dos 975 candidatos paraenses que pediram registro, 2,5% foram barrados, enquanto em São Paulo 2% dos pedidos de registro foram indeferidos.
Os estados Rio de Janeiro e Minas Gerais, embora tenham sido destaque em números brutos, não estão à frente do Ceará na proporção de candidaturas indeferidas. No Rio, 0,5% dos candidatos foram barrados e, em Minas, 0,7%. Em números relativos, o Ceará, que teve 1,34% das candidaturas barradas, está atrás só de Mato Grosso (1,8%) e Roraima (1,37%), além de São Paulo e Pará.
(DN)