sexta-feira, 19 de setembro de 2014

A partir deste sábado nenhum candidato pode ser preso, exceto em caso de flagrante

A partir deste sábado (20), os candidatos que concorrem a cargos eletivos nestas eleições não podem ser detidos ou presos, segundo o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a 15 dias do primeiro turno, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O artigo ainda determina que, a partir de 30 de setembro, cinco dias antes da eleição, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
O primeiro turno acontece no dia 5 de outubro.
Segundo turno
O candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não poderá ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, também salvo em flagrante delito.
A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento da eleição em segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto. O segundo turno da eleição será no dia 26 de outubro.
(DN)

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