O Diário Oficial do Estado do Ceará publicou a Lei de nº 15.666, aprovada pela Assembleia Legislativa, que obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas a disponibilizarem para os clientes, inclusive nos cardápios, telefones de táxis e mototáxis. A informação deve ser disponibilizada também por meio de placas, folder informativo ou adesivo fixado em local visível.
A lei é válida em todo o Estado do Ceará.