Antônio Filho pode recorrer da decisão do TJCE |
O prefeito de Antonina do Norte, Antônio Roseno Filho, teve os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa de R$ 10 mil, por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ).
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará apurou denúncias relacionadas às remunerações pagas aos servidores do referido município, que estariam recebendo valor inferior ao salário mínimo vigente. Constatou-se, após análises de documentos, que as reclamações eram procedentes.
Em 7 de março de 2012, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o ex-prefeito se comprometeu a regularizar a situação e informar todos os atos praticados ao MP/CE. O ex-gestor, no entanto, não cumpriu o acordo. O Órgão Ministerial encaminhou ainda quatro ofícios requisitando informações sobre o cumprimento do TAC, mas não obteve resposta.
Em virtude disso, o Ministério Público ajuizou ação, em 5 de setembro de 2012, requerendo a condenação do Antônio Roseno por ato de improbidade. Na contestação, ele disse que não praticou nenhuma ilicitude. Sustentou que não existem elementos suficientes, na ação, que comprovem dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu, com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que “a inexistência do dano ao erário ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa, pois o fato que foi imputado ao referido Parquet [MP/CE] configura-se, na verdade, como violador aos princípios da Administração Pública, notadamente os da impessoalidade e moralidade”.
Ressaltou ainda que “a pena de multa se justifica diante do descumprimento do dever legal”, bem como “a pena de suspensão dos direitos políticos se mostra necessária, posto que o agente público mostrou menosprezo pelas instituições democráticas, ao não atender as requisições do Ministério Público”.O ex-prefeito de Antonina do Norte, Antônio Roseno Filho, teve os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa de R$ 10 mil, por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do CNJ).
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará apurou denúncias relacionadas às remunerações pagas aos servidores do referido município, que estariam recebendo valor inferior ao salário mínimo vigente. Constatou-se, após análises de documentos, que as reclamações eram procedentes.
Em 7 de março de 2012, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que o ex-prefeito se comprometeu a regularizar a situação e informar todos os atos praticados ao MP/CE. O ex-gestor, no entanto, não cumpriu o acordo. O Órgão Ministerial encaminhou ainda quatro ofícios requisitando informações sobre o cumprimento do TAC, mas não obteve resposta.
Em virtude disso, o Ministério Público ajuizou ação, em 5 de setembro de 2012, requerendo a condenação do Antônio Roseno por ato de improbidade. Na contestação, ele disse que não praticou nenhuma ilicitude. Sustentou que não existem elementos suficientes, na ação, que comprovem dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu, com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que “a inexistência do dano ao erário ou enriquecimento ilícito não afasta possível ato de improbidade administrativa, pois o fato que foi imputado ao referido Parquet [MP/CE] configura-se, na verdade, como violador aos princípios da Administração Pública, notadamente os da impessoalidade e moralidade”.
Ressaltou ainda que “a pena de multa se justifica diante do descumprimento do dever legal”, bem como “a pena de suspensão dos direitos políticos se mostra necessária, posto que o agente público mostrou menosprezo pelas instituições democráticas, ao não atender as requisições do Ministério Público”.