A Companhia Nacional de Administração Prisional (Conap) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 30 mil para adolescente que sofreu abuso sexual em penitenciária quando era criança. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato.
Segundo os autos, a vítima tinha apenas sete anos na época do fato, em novembro de 2005. De acordo com a mãe, ela e os dois filhos visitavam o pai, preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), quando o menino saiu de dentro da cela e foi para o pátio.
Os pais saíram em busca do filho e o localizaram na cela de outro detento. Em seguida, constataram que a criança havia sofrido violência sexual. Inconformada com o fato e a falta de segurança no local, a mãe da criança ajuizou ação, requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Conap alegou que não tinha responsabilidade sobre a segurança do presídio. Argumentou que, mesmo não sendo responsável pelo ocorrido, encaminhou a vítima à enfermaria e também ao psicólogo.
Ao julgar o processo, o magistrado destacou, baseado no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que a empresa não garantiu a integridade física do familiar do detento durante a visita, “na medida em que deixou de prestar um serviço de proteção e vigilância constante e eficiente a garantir a integridade daqueles expostos à periculosidade dos indivíduos sob custódia”.
A Secretaria de Justiça informou que não poderia se pronunciar, pois na época do fato, a administração da penitenciária não seria de sua responsabilidade, mas de uma empresa terceirizada.