Uma rede de comércio ilegal de remédios foi descoberta pelo Serviço Reservado do Comando Tático Motorizado (Cotam), na noite de ontem (segunda, 2), no bairro Montese, em Fortaleza. O proprietário de uma farmácia e o irmão dele foram detidos em posse de cerca de R$ 500 mil em medicamentos de venda proibida. Eram mais de 10 mil caixas de remédios.
De acordo com informações da delegada plantonista do 11º DP (Pan Americano), Viviane Apolônio, as notas fiscais encontradas mostravam que parte dos remédios foram desviados de postos de saúde da Capital e dos municípios de Sobral, Brejo Santo e Itapipoca. A delegada disse não saber se há envolvimento de algum representante das prefeituras citadas no esquema criminoso. Por enquanto há suspeita se funcionários no esquema.
Todo o material era distribuído para farmácias de Fortaleza. Foram presos o proprietário do estabelecimento Rômulo Rodrigues e o irmão dele Romoaldo Rodrigues. Na casa do comerciante foram encontrados comprimidos de Citotec, proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo efeito abortivo. Além de carimbos falsificados com nomes de médicos, receituários falsos e atestados médico em branco.
Rômulo disse durante o depoimento à Polícia, que comprava os receituários por R$ 100 de funcionários de postos de saúde de Fortaleza e das cidades mencionadas. Com relação aos remédios, o proprietário da farmácia informou que é comum um farmacêutico passar por farmácias pequenas vendendo as caixas. Ele disse, ainda, que a maioria dos pequenos estabelecimentos se sustentam por meio dessa prática ilegal e que, se os proprietários comprassem pela maneira legal, iriam a falência.
Nos documentos também constavam os endereços das unidades de saúde. Oficialmente, os remédios foram entregues nos postos, mas estavam na farmácia. Os produtos possuíam o selo de Venda Proibida, porém o proprietário raspava a advertência e deixava a logomarca da farmácia dele.
Ambos foram encaminhados ao 11º DP, onde foram autuados por artigo 273, que é corromper produtos de venda proibida, o artigo 298, que é referente a falsificação de documento particular, artigo 304, uso de documento falso, e o artigo 33 que é tráfico de drogas. “Vamos tentar descobrir quem são os funcionários que estão fornecendo o medicamento para ele e para várias farmácias”, explicou a delegada.
(Com informações do DN)