A sede do Labomar fica em Fortaleza. |
A ação contra Maia foi ajuizada em 2009, mas o réu apresentou pedido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que decretasse incompetência da JF/CE para julgar o caso, o que fez a tramitação da ação ficar suspensa, até que em outubro de 2013 houvesse uma decisão final tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando a competência da primeira instância no Ceará.
De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, que é autor da ação, o diretor do Labomar emitiu inúmeros laudos técnicos ambientais questionáveis em processos para o licenciamento de diferentes empreendimentos. Os laudos elaborados pelo Labomar, sob a direção de Maia, serviram para autorizar a instalação de parque eólico e empreendimentos imobiliários, com impactos no meio ambiente, inclusive em áreas de proteção ambiental.
Além de determinar o andamento regular da ação do MPF, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal, revogou o segredo de justiça sobre o processo. Por conta das irregularidades cometidas pelo réu, o procurador da República pediu que a Justiça condene Maia, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/92). O professor poderá ser afastado do cargo e perder bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penas.
Operação Marambaia:
O diretor do Laboratório de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará (Labomar), Luís Parente Maia, também responde a ação na área criminal movida pelo Ministério Público Federal. Maia faz parte de um grupo de réus acusados de envolvimento em concessões de licenciamentos ambientais fraudulentos e que foi alvo, em 2008, da "Operação Marambaia", quando todos os gestores de órgãos ambientais públicos do Ceará foram presos. O caso tramita na 11ª Vara da Justiça Federal e aguarda sentença do juiz responsável.
(MPF)