segunda-feira, 28 de abril de 2014

Município de Salitre deve indenizar família de estudante morto por transporte escolar


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Município de Salitre a indenizar família de estudante atropelado por transporte escolar. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu em 20 de setembro de 2004. Naquele dia, o estudante desceu do veículo para pegar a mochila, que havia caído. Quando estava na via, o motorista José Eloi Souza, responsável pelo transporte escolar dos estudantes, deu ré no carro e atropelou o adolescente. A vítima morreu no local por traumatismo craniano. Em seguida, o motorista fugiu sem prestar socorro. Por isso, a família ajuizou ação na Justiça contra o município, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o ente público defendeu ausência de responsabilidade sobre o ocorrido por não haver ato de agente público causador do suposto dano. Disse ainda não haver nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano. Por isso, pugnou pela total improcedência da ação.
Em 25 de julho de 2011, a juíza Maria Lúcia Vieira, auxiliando a Vara Única Vinculada da Comarca de Salitre, determinou o pagamento de 200 salários mínimos a título de danos morais e 60 parcelas de 30% do salário mínimo como reparação material. Condenou, ainda, o motorista a pagar as custas do processo de forma solidária com o município.
Inconformado, o ente público interpôs apelação no TJCE. Alegou que a responsabilidade pelo fato seria do motorista do carro, razão pela qual não poderia a magistrada ter condenado o município de forma solidária.
Na sessão do último dia 23, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.

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