Antônio de Lunga sofreu mais uma revés na Justiça (Foto: Flávio Pinto) |
Com a decisão do TJCE, Antônio de Lunga continua impedido de retornar às funções de vereador e o processo continua correndo em segredo de Justiça no Fórum de Juazeiro do Norte.
Os desembargadores Maria Edna Martins (relatora), Mário Parente Teófilo Neto e Francisco Pedrosa Teixeira concordaram com as provas contidas nos autos do processo conduzido pela juíza da 1ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, Ana Raquel Colares Linard.
Antônio de Lunga é acusado de ter cometido vários crimes, entre eles, improbidade administrativa, desvio de dinheiro público, peculato.
Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O advogado Leopoldo Martins, responsável pela defesa de Lunga, não foi localizado pelo blog para comentar a decisão da Justiça.
A decisão não atinge o vereador também afastado pela Justiça, Ronnas Motos (PMDB), cujo recurso impetrado no TJCE continua sem previsão de julgamento.
ENTENDA O CASO.
- No dia 6 de agosto de 2013, o vereador Danty Benedito (PMN) ofereceu denúncia ao Ministério Público e a mesa diretora da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte contra Antônio de Lunga por crimes de improbidade administrativa, compras superfaturadas, peculato e desvio de dinheiro público.
- No final de agosto, o Ministério Público investigou o caso e ofereceu denúncia à Justiça contra Lunga e Ronnas, que na época era tesoureiro da Câmara. A Justiça acatou o pedido do MP e afastou por tempo indeterminado Lunga e Ronnas Motos.
- Em setembro de 2013, os suplentes vereadores Normando Sóracles e Alberto Costa são convocados e tomam posse na Câmara, substituindo Lunga e Ronnas, respectivamente.
- Em dezembro de 2013, a Justiça nega habeas-corpus e mantém os dois vereadores afastados.
- Em fevereiro de 2014, a desembargadora Edna Martins nega liminar de Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Lunga.
- Em 8 de abril de 2014, a 1ª Câmara Criminal do TJCE formada pelos desembardores Maria Edna Martins, Mário Parente Teófilo Neto e Francisco Pedrosa Teixeira, julga o mérito do Mandado de Segurança e denegam o recurso.