Dr. Afrânio foi condenado a pagar R$ 10 mil de multa por promoção pessoal. (Foto: Hidro24horas) |
De acordo com os autos, o ex-gestor teria causado dano ao erário e violado princípio da impessoalidade, ao firmar contrato com empresa de eventos com o objetivo de divulgar serviços publicitários da Secretaria Municipal de Educação. Também utilizou o programa Hidrolândia Total, veiculado pela Rádio FM Boa Nova, no dia 5 de janeiro de 2008, para divulgar atividades que realizou pessoalmente, incluindo favores, configurando autopromoção.
Por esse motivo, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, requerendo a condenação do ex-prefeito do município pela prática de dano ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Em contestação, o ex-gestor sustentou a inaplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos. Também defendeu que não houve prática de improbidade, pois não existiu promoção pessoal.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que houve autopromoção, mas afastou a condenação pela prática de dano ao erário. “Diante da natureza das palavras do promovido, a meu juízo, não resta dúvida de que houve autopromoção e que o princípio da impessoalidade administrativa foi maculado, porquanto o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal impede a identificação entre a publicidade institucional e os titulares dos cargos públicos”.
Afirmou ainda que “o fato de ter havido autopromoção do promovido, na específica data de 05/01/2008, durante o Programa Hidrolândia Total, veiculado por meio da Rádio Boa Nova, não é capaz de macular a higidez do contrato administrativo n° 1301.01/2009, com o senhor Erivaldo Pereira Melo, representante da empresa de eventos FAMA, cuja finalidade era a divulgação de serviços publicitários em relação à Secretaria de Educação do Município”.
(TJCE)